Jurisprudência de Direito Processual Civil
A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art.
1.003, § 6º, do CPC/2015.
3ª Turma.
REsp 1.763.167-GO, Rel.
Acd.
Min.
Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 665.
