Jurisprudência de Direito Processual Civil

2020 Jurisprudência

A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art.

1.003, § 6º, do CPC/2015.

3ª Turma.

REsp 1.763.167-GO, Rel.

Acd.

Min.

Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 665.