Jurisprudência
Não é possível o protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação.
REsp 1.536.035-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021 - Informativo 717.
Não é possível o protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação.
REsp 1.536.035-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021 - Informativo 717.