Jurisprudência de Direito Administrativo
A decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao fundamento de in dubio pro societate.
REsp 1.570.000-RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Rel.
Acd.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 28/09/2021 - Informativo 711.
