Jurisprudência de Direito Processual Civil
Sob a égide do CPC de 1973, não responde por honorários sucumbenciais o credor que desiste da execução antes da citação e da apresentação dos embargos, se não houver prévia constituição de advogados nos autos.
REsp 1.682.215/MG, Rel.
Min.
Ricardo Vilas Bôas Cueva, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 08/04/2021 - Informativo 692.
