Jurisprudência

2020 Jurisprudência

O crédito de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial não está submetido ao juízo recuperacional, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal.

2ª Seção.

REsp 1.841.960-SP, Rel.

Min.

Nancy Andrighi, Rel.

Acd.

Min.

Luis Felipe Salomão, julgado em 12/02/2020 - Informativo 669.