Jurisprudência
O crédito de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial não está submetido ao juízo recuperacional, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal.
2ª Seção.
REsp 1.841.960-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel.
Acd.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 12/02/2020 - Informativo 669.
