Jurisprudência de Direito do Trabalho
Quando da vacância da titularidade das serventias até a assunção da respectiva unidade por um novo delegado, a serventia retorna à responsabilidade estatal, a quem compete fiscalizar não apenas o exercício da atividade, como também as relações jurídicas decorrentes do serviço, inclusive a responsabilidade pelos contratos de trabalho dos empregados do Tabelionato. TST-RRAg-21052- 18.2016.5.04.0402, 5ª Turma, rel.
Min.
Breno Medeiros, julgado em 9/3/2022 - Informativo 251.
