Jurisprudência de Direito Financeiro

2023 Jurisprudência

É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 3 § ,166º, III, alínea “a”). ADPF 850/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022; ADPF 851/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022; ADPF 854/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022; ADPF 1.014/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022 - Informativo 1080.