Jurisprudência de Direito Processual Penal
Quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art.
593, III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri.
AREsp 1.803.562-CE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021 - Informativo 707.
