Jurisprudência de Direito Processual Civil

2020 Jurisprudência

O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença.

3ª Turma.

REsp 1.776.382-MT, Min.

Nancy Andrighi, 03/12/2019 - Informativo 663.