Jurisprudência de Direito Processual Civil
O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
3ª Turma.
REsp 1.776.382-MT, Min.
Nancy Andrighi, 03/12/2019 - Informativo 663.
O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
3ª Turma.
REsp 1.776.382-MT, Min.
Nancy Andrighi, 03/12/2019 - Informativo 663.