Jurisprudência de Direito Civil
Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.
REsp 1.841.128-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021 - Informativo 719.
