Jurisprudência de Direito do Trabalho
O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, atingindo uma exposição ao ambiente de trabalho de mais de 12 horas ao dia, durante todos os dias da semana, tipifica o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. TST-RR-1945-33.2014.5.09.0009, 3ª Turma, rel.
Min.
Mauricio Godinho Delgado, Julgado em 9/3/2022 - Informativo 251.
