Jurisprudência de Direito do Trabalho
Empresa Pública Federal que fornece transporte fretado não é obrigada à mantê-lo somente com base em usos e costumes. TST-RRAg-1000732-54.2016.5.02.0702, 8ª Turma, rel.
Min.
Dora Maria da Costa, julgado em 9/2/2022 - Informativo 250.
