Jurisprudência de Direito Civil
O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação, vez que segundo a lei o prazo é contado da data do fato ou evento a que se refere o registro a fim de resguardar a privacidade dos usuários e, ao mesmo tempo, garantir a responsabilização por eventuais danos causados a terceiros.
REsp 1.961.480-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 - Informativo 721.
