Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho

2022 Jurisprudência

Havendo incongruência entre o voto apresentado pelo relator e as notas degravadas da sessão de julgamento, estas devem prevalecer, pois representam o entendimento manifestado pelo órgão colegiado que apreciou a controvérsia. TST-ED-ROT20473-73.2020.5.04.0000, SBDI-II, rel.

Min.

Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 7/6/2022 - Informativo 256.