Jurisprudência de Direito Penal
É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art.
273 do Código Penal, com redação dada pela Lei 9.677/1998 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art.
273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).
Plenário.
RE 979962/RS, Rel.
Min.
Roberto Barroso, julgado em 24/03/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) - Informativo 1011.
