Jurisprudência de Direito do Trabalho

2021 Jurisprudência

A disposição relativa ao termo inicial do prazo prescricional a que submetido o trabalhador avulso, cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo), é compatível com a Constituição Federal.

Plenário.

ADI 5132/DF, Rel.

Min.

Gilmar Mendes, redator do acórdão Min.

Edson Fachin, julgado em 26/03/2021 - Informativo 1011.