Jurisprudência de Direito do Trabalho
A disposição relativa ao termo inicial do prazo prescricional a que submetido o trabalhador avulso, cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo), é compatível com a Constituição Federal.
Plenário.
ADI 5132/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, redator do acórdão Min.
Edson Fachin, julgado em 26/03/2021 - Informativo 1011.
