Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Internacional Público
O § 1º do art.
75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Plenário.
RE 608.898/DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j.
25.6.2020, Repercussão Geral: Tema 373 - Informativo 983.
