Jurisprudência de Direito Tributário Direito Civil
A multa por descumprimento do prazo para reexportação no regime de admissão temporária deve ser calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em razão da licitude da revogação do art.
106, inciso II, "b", do Decreto-Lei n.
37/1966, pelo art.
709, pelo Decreto n.
6.759/2009 (RA-2009) e o ADI/SRF n.
4/2004, visto que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
REsp 1.671.362-SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 - Informativo 721.
