Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
É possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais restringindo o pagamento da parcela por meio dos recursos provenientes de verbas não alimentares. TST-ROT-437- 36.2020.5.21.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Sérgio Pinto Martins, julgado em 13/12/2022 - Informativo 266.
