Jurisprudência de Direito do Trabalho

2020 Jurisprudência

A dispensa por justa causa decorrente de condenação criminal necessita da prova do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do artigo 482, alínea “d”, da CLT.

2ª Turma.

RR-1498-44.2016.5.10.0010, rel.

Min.

Delaíde Miranda Arantes, julgado em 18.11.2020 - Informativo 229.