Jurisprudência de Direito do Trabalho
A dispensa por justa causa decorrente de condenação criminal necessita da prova do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do artigo 482, alínea “d”, da CLT.
2ª Turma.
RR-1498-44.2016.5.10.0010, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, julgado em 18.11.2020 - Informativo 229.
