Jurisprudência de Direito Processual Penal
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade. Inq 4342 QO/PR, relator Min.
Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 - Informativo 1049.
