Jurisprudência de Direito do Trabalho
É possível reconhecer a abusividade da greve quando a motivação explicitamente revelada é de natureza política, e não trabalhista.
TST-DCG-1000376-17.2018.5.00.0000, SDC, red.
p/ acórdão Min.
Ives Gandra da Silva Martins Filho, 14/12/2020 - Informativo 231.
