Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Financeiro
O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde, realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua totalidade.
REsp 1.752.162/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
