Jurisprudência de Direito Processual Civil
Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição da República, motivo pelo qual compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Justiça Estadual. EREsp 1.265.625-SP, Rel.
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Francisco Falcão, Corte Especial, por maioria, julgado em 30/03/2022 - Informativo 731.
