Jurisprudência de Direito Processual Civil
A prolação de sentença objeto de recurso de apelação não acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento que versa sobre a consumação da prescrição.
REsp 1.921.166-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021 - Informativo 713.
