Jurisprudência de Direito Processual Civil
Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família.
3ª Turma.
REsp 1.670.338-RJ, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 - Informativo 664.
