Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Processual Civil
Em se tratando do regime constitucional de precatórios, resolveu o STF: a) declarar a constitucionalidade do art.
535, § 3º, inciso II, do CPC; e b) conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
535, § 4º, do CPC, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação.
Plenário.
ADI 5534/DF, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 18/12/2020 - Informativo 1003.
