Jurisprudência de Direito Penal
Para tipificação do art.
317 do Código Penal - corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.
HC 541.447-SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021 - Informativo 709.
