Jurisprudência de Direito Administrativo
Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus. REsp 1.709.727-SE, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 11/04/2022 - Informativo 733.
