Jurisprudência de Direito Constitucional
1.
Por integrar a organização administrativa do Tribunal de Contas, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
2.
É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial, vez que o domínio normativo da lei complementar somente é exigido para determinadas matérias que a CF, expressamente, determina.
3.
A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum, pois implica vinculação de vencimentos, o que é vedado pelo artigo 37, XIII, da CF.
ADI 3804/AL, relator Min.
Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.12.2021 - Informativo 1040.
