Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 16 de maio de 2022, declarou inconstitucionais as disposições constantes do art. 702, i, f, e § 3o, da CLT, por considerar que “o estabelecimento de exigências legais, por parte do poder legislativo, acerca da forma e dos requisitos para a edição e alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme no âmbito da justiça do trabalho, importa em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) e afronta a autonomia administrativa dos tribunais (art. 96, I, e 99, “caput”, da CF)”. TST- ArgInc-696-25.2012.5.05.0463, Tribunal Pleno, rel.
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, 16/5/2022 - Informativo 254.
