Jurisprudência de Direito Constitucional

2022 Jurisprudência

1.

O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT e 22 da Lei 11.949/2007. 2. É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. ADPF 528/DF, relator Min.

Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 18.3.2022 - Informativo 1047.