Jurisprudência de Direito Constitucional
Os estados, o Distrito Federal e os municípios, no caso de (sucessivamente): 1- descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19; ou 2- na hipótese de cobertura imunológica intempestiva e insuficiente.
Poderão dispensar às respectivas populações: (a) vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa; e (b) no caso não expedição da autorização competente, no prazo de 72 horas, vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, bem como quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial.
Plenário.
ADPF 770 MC-Ref/DF, relator Min.
Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 ACO 3451 MC-Ref/MA, relator Min.
Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 - Informativo 1006.
