Jurisprudência de Direito Civil
É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato, visto que a legislação brasileira admite qualquer forma de expressão consensual que torne o conteúdo do contrato juridicamente aceito ("A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir").
REsp 1.818.107-RJ, Rel.
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Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 - Informativo 721.
