Jurisprudência de Direito Processual Civil

2022 Jurisprudência

O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar. AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel.

Min.

Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022 - Informativo 728.