Jurisprudência de Direito Processual Civil
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar. AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022 - Informativo 728.
