Jurisprudência
O período de residência médica exercido na regência da Lei n. 1.711/1952 deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos. REsp 1.487.518-GO, Rel.
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Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022 - Informativo 730.
