Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Processual Penal

2020 Jurisprudência

Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.

6ª Turma.

RHC 83.501-SP, Min.

Nefi Cordeiro, 06/03/2018 - Informativo 623.

5ª Turma.

RHC 89.853-SP, Min.

Ribeiro Dantas, 18/02/2020 - Informativo 666.