Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Processual Penal
Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.
6ª Turma.
RHC 83.501-SP, Min.
Nefi Cordeiro, 06/03/2018 - Informativo 623.
5ª Turma.
RHC 89.853-SP, Min.
Ribeiro Dantas, 18/02/2020 - Informativo 666.
