Jurisprudência
Não é cabível a devolução de valores recebidos a maior a título de complementação de aposentadoria por força de decisão judicial transitada em julgado, mesmo que ela seja posteriormente desconstituída. AREsp 1.775.987-RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022 - Informativo 735.
