Jurisprudência
É possível a desconsideração da personalidade jurídica incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, verificada a fraude e a confusão patrimonial entre a falida e outras, inclusive com o objetivo de arrecadar bens das sociedades empresariais envolvidas na fraude. REsp 1.686.123-SC, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022 - Informativo 730.
