Jurisprudência de Direito Penal
A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.
REsp 1.943.262-SC, Rel.
Min.
Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021 - Informativo 712.
