Jurisprudência de Direito do Trabalho

2021 Jurisprudência

Apenas em situações excepcionais, as quais estejam previstas no texto constitucional, em lei, em instrumento coletivo, em regulamento de empresa ou no próprio contrato de trabalho, é que se poderá ter como assegurado ao trabalhador o direito à estabilidade provisória.

No que diz respeito aos dirigentes sindicais e diretores das cooperativas, é inequívoco que a garantia de emprego a eles conferida decorre da posição (não é pessoal e não atinge suplentes) que ocupam dentro da estrutura sindical e na defesa dos interesses dos associados, atuando na defesa dos interesses da categoria profissional por eles representada. TSTRRAg-1420-27.2017.5.17.0008, 4ª Turma, rel.

Min.

Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 30/11/2021 - Informativo 248.