Jurisprudência de Direito Administrativo
Para a configuração do crime de "admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei" previsto no art. 89 (revogado) da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337- E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos. AgRg no HC 669.347-SP, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Rel.
Acd.
Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por maioria, julgado em 13/12/2021 - Informativo 723.
