Jurisprudência de Direito do Trabalho

2020 Jurisprudência

É devido o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora nos dias em que, considerado o período de deslocamento, foi extrapolado o limite de 6 (seis) horas diárias.

TST-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002, 1ª Turma, rel.

Min.

Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 16/12/2020 - Informativo 231.