Jurisprudência de Direito Processual Civil

2021 Jurisprudência

No cumprimento provisório de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, o executado não pode substituir o depósito judicial em dinheiro por bem equivalente ou representativo do valor, salvo se houver concordância do exequente, como forma de se isentar da multa e dos honorários advocatícios com base no art.

520, §3º, do CPC/2015.

REsp 1.942.671-SP, Rel.

Min.

Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/09/2021, DJe 23/09/2021 - Informativo 711.