Jurisprudência de Direito Penal

2020 Jurisprudência

O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art.

1º, inciso I, do Decreto-Lei n.

201/1967.

AgRg no AREsp 1.162.086-SP, Rel.

Min.

Nefi Cordeiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/03/2020, DJe 09/03/2020 - Informativo 667.