Jurisprudência de Direito Penal
O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art.
1º, inciso I, do Decreto-Lei n.
201/1967.
AgRg no AREsp 1.162.086-SP, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/03/2020, DJe 09/03/2020 - Informativo 667.
