Jurisprudência de Direito Processual Penal
Para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n.
9.246/2017, pode ser computado o tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente à sua publicação, cuja condenação transitou em julgado também antes do referido Decreto, uma vez que da redação do referido diploma legal não se constata nenhum impedimento expresso para que o tempo de prisão provisória anterior seja computado com o fim de aferir o requisito temporal necessário à concessão do indulto em tela, não sendo condizente com o bom direito, nessa hipótese, a interpretação extensiva para restringir a concessão da benesse.
REsp 1.953.596-GO, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 - Informativo 721.
