Jurisprudência de Direito do Consumidor

2021 Jurisprudência

É de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional.

REsp 1.943.628-DF, Rel.

Min.

Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021 - Informativo 717.