Jurisprudência de Direito Penal
A reincidência de que trata o § 4º do art.
28 da Lei nº 11.343/2006 é a específica.
6ª Turma.
REsp 1.771.304-ES, Min.
Nefi Cordeiro, 10/12/2019 - Informativo 662.
A reincidência de que trata o § 4º do art.
28 da Lei nº 11.343/2006 é a específica.
6ª Turma.
REsp 1.771.304-ES, Min.
Nefi Cordeiro, 10/12/2019 - Informativo 662.