Jurisprudência de Direito Constitucional

2022 Jurisprudência

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016). RE 1224374/RS, ADI 4017/DF, ADI 4103/DF, relator Min.

Luiz Fux, julgamento em 18 e 19.5.2022 - Informativo 1055.