Jurisprudência de Direito do Trabalho
É proibida a passagem livre de Oficiais de Justiça Avaliadores na praça de pedágio, sem pagamento de tarifas, quando em cumprimento de ordens judiciais, sob pena de crime de desobediência.
TST-RO-11184- 22.2015.5.03.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Douglas Alencar Rodrigues, 31/8/2021 - Informativo 243.
